Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LEZIR BOAVENTURA FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: SANDRO LUIZ MAINARDES FILHO - PR98009
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ciência à parte autora do cumprimento da sentença. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MAUá, 13 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000305-49.2021.4.03.6140 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá