Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que os herdeiros de ADEMILSO FERREIRA DE GODOY e CLEIDE FERREIRA DE GODOY MENEGATE promovam a habilitação no feito. O transcurso do prazo sem habilitação implicará em extinção do processo. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36, do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC/15. Expeça(m)-se o(s) requisitório(s) nos termos dos cálculos de liquidação em relação aos demais herdeiros habilitados no id. 285678551. Expedido(s) o(s) requisitório(s), vista às partes por 05 (cinco) dias e, não havendo oposição, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se o processo aguardando o pagamento e, comprovado este, dê-se vista às partes. Após realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, reputar-se-á presumida a satisfação do crédito, pelo que o feito será arquivado, independentemente de nova sentença e de nova intimação. Fica a parte exequente desde logo ciente de que o levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 822/2023). As partes tomarão ciência da presente decisão na mesma oportunidade em que cientificadas da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). P.I. Jales, data na data da assinatura. LUÍS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
1ª Vara Federal de Jales CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001171-60.2002.4.03.6124 SUCEDIDO: MANOEL TIAGO DIAS SUCESSOR: IVONE FATIMA DE OLIVEIRA DATRINO, SONIA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, MISLEINE PRISCILA DE OLIVEIRA, CLAUDEMIR ALESSANDRO DE OLIVEIRA, ADEMILSO FERREIRA DE GODOY, ROMILDA TIAGO BASSI, ERCILIA TIAGO, APARECIDO TIAGO, MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, CLEIDE FERREIRA DE GODOY MENEGATE, INEZ FERREIRA DE GODOY, VILMA FERREIRA DE BRITO Advogado do(a) SUCESSOR: CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES - SP98647 Advogado do(a) SUCEDIDO: CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES - SP98647