Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ALEXANDRE DE CARVALHO JUNS PORTOES - ME, ALEXANDRE DE CARVALHO JUNS Advogado do(a)
EMBARGANTE: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO - SP276067 Advogado do(a)
EMBARGANTE: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO - SP276067
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 S E N T E N Ç A
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005912-31.2019.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. ID 187214685: a empresa embargante Alexandre de Carvalho Juns Portões – ME está a desistir da ação como forma de viabilizar a concessão de desconto para quitação de débito junto à Caixa Econômica Federal. Instada a respeito, a CEF não se manifestou. A ação principal (Execução de Título Extrajudicial nº 5002676-71.2019.4.03.6102) foi extinta em 11.02.2022, por pagamento (ID 240469085 daqueles autos). É o relatório. Homologo o pedido de desistência formulado pela embargante e DECLARO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo (findo). P. I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.