Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAQUINA FRANCISCA DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO - SP193723-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018474-81.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA Vistos, Diante da notícia do falecimento da autora JOAQUINA FRANCISCA DA SILVA (ID 293604105), a defesa da falecida foi intimada, por duas vezes, para indicar o representante do espólio ou os sucessores da “de cujus”, para oportuna habilitação (ID’s 302887726 e 308337807). Na ausência da adoção das medidas cabíveis, foi expedido de edital de intimação de eventuais sucessores da apelada falecida, com prazo de 60 (sessenta) dias, para o referido fim (ID’s 313570625 e 313951232). Publicado o edital, o prazo transcorreu “in albis”.
Ante o exposto, suspendo o curso do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil. Retorne o feito ao sobrestamento, conforme anteriormente determinado (ID 133210355). Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025.