Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OSMANIO FERNANDES PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: EDSON LUIS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR - SP375053, RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI - SP347910
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
z PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002678-83.2020.4.03.6109 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Vistos etc. Tendo em vista que a parte credora, devidamente intimada, não efetuou o levantamento dos valores que foram depositados em conta judicial, aguarde-se sobrestado. Fica a parte credora advertida de que os valores depositados à disposição para levantamento sem o devido saque, decorrido o respectivo prazo prescricional para levantamento, poderão ser declarados abandonados, na forma do art. 1.275, III, do Código Civil, observado o que foi decidido na ADI 5755 – STF. Verificado o levantamento, arquive-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.