Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RICARDO AUGUSTO SALEMME - SP332504, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: FABIANA TROFINO DE ALMEIDA - ME, FABIANA TROFINO DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - SP246221 D E S P A C H O Conforme certificado nos autos, há valores cadastrados no BACENJUD/SISBAJUD, que não tiveram desdobramento no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024416-62.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para que manifeste se há interesse na conversão dos ativos financeiros bloqueados em penhora. Manifestando interesse, determino a conversão dos valores bloqueados em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, via SISBAJUD, na Caixa Econômica Federal. Após, intime-se a CEF para que providencie a apropriação dos valores, devendo comprovar nos autos a operação. No silêncio ou inexistindo interesse da exequente, determino o cancelamento da indisponibilidade. Cumprida a determinação supra, tornem os autos ao arquivo findo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.