Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LBG BRASIL ADMINISTRACAO LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LEO KRAKOWIAK - SP26750
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0044952-30.1990.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo VISTOS EM INSPEÇÃO. Preliminarmente, invertam-se os pólos da demanda. Face à manifestação da FAZENDA NACIONAL de ID nº 250183629, exclua-se o INSS do pólo passivo da demanda. Com a resposta ao ofício de ID nº 250479619, expeça-se ofício de conversão em renda da União para o valor total depositado na Medida Cautelar n° 0042303-92.1990.4.03.6100, devendo a exequente fornecer o código da receita. Petição de ID nº 250387161 - Intime-se a parte autora/executada para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, fixada em 10% (dez por cento) sobre o montante da cobrança e os honorários, bem como os honorários da fase de execução, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser executado. Int. SãO PAULO, 16 de maio de 2022.