Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS NOGUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS - SP262504
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O ID 248301310: diante da concordância manifestada pelo exequente, homologo o cálculo apresentado pelo INSS (ID 140670694/140670697). 1.Intime-se o exequente para que informe eventuais deduções para fins de cálculo de imposto de renda (artigo 8º, inciso XVII, letra “c”, da Resolução 458/2017), trazendo aos autos, o comprovante de inscrição do seu CPF e o CNPJ da sociedade de advogados, no prazo de cinco dias. 2.Após, proceda a Secretaria nos termos do art. 8º, inciso XVII, da mesma Resolução, se for o caso. 3.Cumpridas as determinações supra, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, com o destaque dos honorários contratuais, observando que os ofícios requisitórios referentes aos honorários advocatícios devem ser expedidos em nome da Sociedade de advogados, como requerido (ID 248301310/248301312). 4.Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF. 5.Não havendo impugnação, certifique-se e transmitam-se os ofícios. 6.Com os pagamentos, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. RPVS EXPEDIDOS RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011696-16.2015.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto