Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCIO EDIVAL BONFANTE Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com notícia de cumprimento pela CEF do acordo homologado transitado em julgado. Satisfeita a obrigação decorrente do acordo e não havendo necessidade de se dar início ao cumprimento de sentença ou execução do julgado, não há necessidade, também de prolação de sentença nos termos do artigo 924, do CPC. Intimadas as partes, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Araraquara, data registrada no sistema.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0008364-94.2009.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara
01/07/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/05/2022, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 12:28
Trânsito em julgado
13/05/2022, 12:28
Publicação
11/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609-A
APELADO: MARCIO EDIVAL BONFANTE Advogado do(a)
APELADO: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Petição id 251217654: a Caixa Econômica Federal promove a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo celebrado com a parte autora pugnando a extinção da presente ação. Instada, a parte autora quedou inerte. D E C I D O. Noticiado o pagamento/renegociação do débito, impõe-se a extinção do feito, por perda superveniente do objeto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008364-94.2009.4.03.6120 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, forte no art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o(s) recurso(s) interposto(s). Despesas processuais a cargo das partes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao Juízo a quo. Int. São Paulo, 9 de março de 2022.
10/03/2022, 00:00
Homologação de Transação
09/03/2022, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609-A
APELADO: MARCIO EDIVAL BONFANTE Advogado do(a)
APELADO: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição id 251217654: manifeste-se a parte autora no prazo legal. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008364-94.2009.4.03.6120 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609-A
APELADO: MARCIO EDIVAL BONFANTE Advogado do(a)
APELADO: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Petição id 251217654: a Caixa Econômica Federal promove a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo celebrado com a parte autora pugnando a extinção da presente ação. Instada, a parte autora quedou inerte. D E C I D O. Noticiado o pagamento/renegociação do débito, impõe-se a extinção do feito, por perda superveniente do objeto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008364-94.2009.4.03.6120 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, forte no art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o(s) recurso(s) interposto(s). Despesas processuais a cargo das partes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao Juízo a quo. Int. São Paulo, 9 de março de 2022.
10/03/2022, 00:00
Homologação de Transação
09/03/2022, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609-A
APELADO: MARCIO EDIVAL BONFANTE Advogado do(a)
APELADO: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição id 251217654: manifeste-se a parte autora no prazo legal. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008364-94.2009.4.03.6120 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
15/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2022, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2022, 11:17
Recurso Extraordinário com repercussão geral
16/01/2020, 17:01
Julgamento em Diligência
15/01/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 14:35
Recebimento
11/10/2019, 17:17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/10/2019, 17:17
Remessa (outros motivos)
11/10/2019, 10:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/10/2019, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2019, 10:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)