Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCIO EDIVAL BONFANTE Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com notícia de cumprimento pela CEF do acordo homologado transitado em julgado. Satisfeita a obrigação decorrente do acordo e não havendo necessidade de se dar início ao cumprimento de sentença ou execução do julgado, não há necessidade, também de prolação de sentença nos termos do artigo 924, do CPC. Intimadas as partes, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Araraquara, data registrada no sistema.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0008364-94.2009.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara