Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: ERALDO PETRY DA SILVA, ELISA LANDAL DA SILVA PAIM S E N T E N Ç A Por meio da petição de id. 312666065, a parte exequente formulou pedido de desistência e não se verifica qualquer invalidade ou irregularidade em sua manifestação. Posto isso, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 200 e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Libere-se eventual constrição. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Dourados-MS, datada e assinada eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000388-46.2002.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados