Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 D E C I S Ã O 1. Promova a Secretaria a inclusão do patrono da cessionária no PJe. 2. ID 306130289 e ID 306146713: Não se desconhece o teor do disposto no artigo 100, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Entretanto, considerando-se a natureza alimentar do crédito do autor, conforme reiteradas decisões do C. STJ, deve-se afastar tal disposição, não havendo como se permitir a sua cessão, sob pena de se conspirar contra cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º e inciso IV da Constituição Federal), pelo que
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo indefiro o pedido. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.