Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERNAND DA CUNHA GILBERT Advogado(s) do reclamante: FERNAND DA CUNHA GILBERT
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado(s) do reclamado: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA
PROCESSO nº 0006968-60.2014.4.03.6103 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Ante o pagamento de honorários advocatícios, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora, torno-a insubsistente. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.I.