Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREA LUIZA CAVALCANTE BULLARA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE COLEONI BULLARA - SP264125
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5035451-77.2021.4.03.6100 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo defiro o pedido de anotação de sigilo na documentação indicada na petição de id 284922965 e determino à Secretaria que adote as providências necessárias junto ao sistema PJe. Em continuidade, tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.