Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BARBATO RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO DA SILVA GALVAO VIEIRA - SP281798, FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA - SP389592, LUIZA HELENA GALVAO - SP345066
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da juntada dos extratos de levantamento dos valores depositados nos autos, venham os autos para sentença de extinção da execução. Verifico que as verbas principal, contratual e sucumbencial foram devidamente pagas, conforme manifestação ID 292719228 e ID 296593934. O autor procedeu ao depósito dos valores devidos a ex-patrona do autor Dra. Luiza Helena Galvão. A verba sucumbencial também já foi transferida. Comprovante de transferência - ID 292720583 e 296593934, de modo que nada mais é devido à ex-patrona. Comunique-se à 3ª Vara Cível de Santo André - autos n. 1006550-15.2022.8.26.0554. Int. SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003958-25.2015.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo