Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA TEREZA COIMBRA CARVALHO Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON - SP322332, MARCIO ROGERIO PRADO CORREA - SP301341 D E S P A C H O Id 249996186: considerando que até a presente data não consta dos autos comprovação do deferimento do pedido de penhora no rosto destes autos feito pelo exequente, conforme determinado na sentença id 244447781 e no despacho id 249762770, determino o levantamento do valor constrito em favor da executada.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0028133-52.2016.4.03.6182 Intime-se a executada para que indique conta de sua titularidade para a transferência dos valores depositados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, inclua-se minuta no Sistema SisbaJud, para requisição de informações de relação de agências/conta de titularidade da empresa executada. Com a resposta, em ambas as situações acima, a Secretaria ficará incumbida de expedir ofício para a Caixa Econômica Federal - CEF, determinando-lhe a transferência do valor constrito nos autos para a conta informada, comunicando a este Juízo a efetivação da operação. Efetivada a transferência de valores, prossiga-se nos termos da sentença id 244447781, com o encaminhamento dos autos ao arquivo findo. Intimem-se as partes e após, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.