Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 D E S P A C H O A executada apresentou endosso ao seguro garantia para renovar a garantia do débito que está sub judice na ação anulatória 012302-68.2017.4.01.3400, em tramitação perante a 3ª Vara Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal. A exequente, devidamente intimada para se manifestar, informou que nada tinha a opor com relação ao endosso apresentado (ID 305830108). Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017895-15.2018.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro a renovação da garantia integral do débito executado. Indefiro o pedido de intimação da Executada para apresentar certidão de objeto e pé da ação anulatória, uma vez que a Exequente possui meios para diligenciar nos autos da ação anulatória e requerer a expedição da referida certidão. Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se estes autos até o trânsito em julgado da ação anulatória. São Paulo, data da assinatura eletrônica.