Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001521-47.2018.4.03.6141 SUCEDIDO: ADILSON MARQUES PESTANA SUCESSOR: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARQUES PESTANA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: VANESSA FERREIRA DE CARVALHO - SP178663
Vistos. Dê-se ciência ao exequente da disponibilização dos valores referentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento. O levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, ou por seu advogado, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Assim, tendo em vista o depósito dos valores, considero satisfeito o débito e julgo EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A presente sentença serve como ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento dos valores depositados. Ciência ao patrono do exequente acerca da expedição da Certidão de Validação da Procuração, conforme ID. 582174999. Caso o(a) patrono(a) pretenda realizar o levantamento dos valores pela parte autora, deverá requerer a expedição de certidão para o levantamento dos valores requisitados, comprovando o recolhimento na Caixa Econômica Federal do valor de R$ 8,00 (oito reais) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código n. 18710-0 e a unidade gestora n. 090017, nos termos do art. 10, II da Ordem de Serviço DFORSP n. 41, de 01 de dezembro de 2022, ressalvando-se os beneficiários da justiça gratuita. Esclareço que o pedido de expedição de certidão deverá ser realizado pelo(a) advogado(a) mediante o tipo de protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS". A petição deverá ser instruída com cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento. A certidão de advogado constituído será expedida no prazo de até 07 (sete) dias úteis, nos termos do art. 10, III da Ordem de Serviço DFORSP n. 41/2022. Observo ainda que a referida certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados de sua emissão (art. 49, §10 da Resolução 822/2023 do CJF). Com o trânsito em julgado, considerando que não há valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Prov. 01/2020 - CORE, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data da assinatura eletrônica. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal