Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: CELCO APARECIDO Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA - SP251591, BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI - SP270596-B D E S P A C H O SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, SOLICITO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGÊNCIA 0265) a conversão em renda dos valores de R$ 2.439,72 (Transferência de Valor ID: 072021000013722436 - BCO SANTANDER) e de R$ 3.975,73 (Transferência de Valor ID: 072021000013722444 - ITAÚ UNIBANCO S.A.), por meio da transação TES 0034, a favor do INSS de acordo com os códigos solicitados no ID Num. 123826703 - Pág. 1, quais sejam: a) Código de recolhimento 91710-9; b) Número de Referência 350688; c) CNPJ do contribuinte 40178307815; d) UG/Gestão 110060/00001. O ofício deverá estar acompanhado dos documentos constantes nos IDs Num. 104967420 e Num. 123826703 - Pág. 1 e do presente despacho. Sem prejuízo, faculto ao INSS que promova a atualização da dívida para 12/2021. CUMPRA-SE. Após a comprovação da transferência pela Caixa Econômica Federal, intimem-se. SãO PAULO, 30 de novembro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008442-93.2009.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo