Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: POSTO YPE LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDERSON ESCOBAR CUNHA - SP303461 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025910-88.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União Federal. A parte executada foi intimada para cumprir espontaneamente a obrigação a que fora condenada, porém manteve-se silente. Em vista disso, procedeu-se ao bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD do valor total devido à União Federal (ID. 249859692), posteriormente o valor transferido foi convertido em renda da União Federal, conforme comprovante ID. 253823485. A executada informou, no ID. 280522284/ ID. 280522286, que não houve o pagamento dos valores alegados pela receita federal. A União Federal, no ID. 328719911/ ID. 328719914, junta a manifestação da RFB reconhecendo que houve um erro na indisponibilidade do crédito que foi corrigido no PA de crédito n. 19679.720026/2016-07, conforme fls. 149 do dossiê 13033.108098/2020-69, bem como o processo administrativo em comento para pagamento. Instadas as partes a se manifestarem, nada mais foi requerido. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com relação aos honorários devidos à União Federal, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, na data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal