Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: PLASAC PLANO DE SAUDE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: SIDNEY REGOZONI JUNIOR - SP312431, BRUNA ARIANE DUQUE - SP369029, JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP76996, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 D E S P A C H O 1. De início, manifeste-se a empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de conversão em renda em favor da parte exequente dos depósitos constantes dos Ids nºs 30460878 e 4421366, pág. 75, equivalentes, o primeiro a R$ 2.515,22, em 09/03/2020, depositado na conta judicial nº 0265.005.86418990, junto à Caixa Econômica Federal, e o segundo a R$ 16.659,03, em 17/01/2014, depositado na conta judicial nº 0000007059836, do Banco/ISPB/AG: 104 / 00360305 / 00265 8. 2. Decorrido o prazo acima assinalado, dado o requerido pela exequente AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR nos Ids nºs 34135547 e 42185137, promova a Secretaria a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal – Agência nº 0265, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a conversão em renda, a favor da AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR, dos depósitos constantes dos Ids nºs 30460878, equivalente a R$ 2.515,22, em 09/03/2020, depositado na conta judicial nº 0265.005.86418990, junto à Caixa Econômica Federal., observando-se os códigos e parâmetros delineados no ID nº 34136820, e 4421366, pág. 75, equivalente a R$ 16.659,03, em 17/01/2014, depositado na conta judicial nº 0000007059836, do Banco/ISPB/AG: 104 / 00360305 / 00265 8, observando-se os seguintes dados fornecidos na petição acostada aos autos no ID n 34135547: BANCO DO BRASIL – 001 AGÊNCIA n. 1607-1 CONTA CORRENTE n. 170.500-8 UG: 253032 Gestão: 36213 CNPJ: 03.589.068/0001-46 CÓDIGO: 90012-5 – PAGAMENTO DE DÉBITOS DO RESSARCIMENTO NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA Nº REFERÊNCIA: PA/ANS 33902.388190/2012-13 e 33902.475103/2012-67 RECOLHEDOR: PLASAC PLANO DE SAÚDE LTDA. (02.716.508/0001-16) Friso, outrossim, que o referido ofício deverá conter “link” com o inteiro teor dos presentes autos. 3. Restando comprovado nos autos a conversão em renda determinada no item “2” desta decisão,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002734-17.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se a execução do julgado encontra-se liquidada. 4. Silente ou não havendo manifestação conclusiva, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de julho de 2021.