Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAGDALENA CASCARAN FILIPIN ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBENS PELARIM GARCIA - SP84727 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO MATOS GARCIA - SP128685
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora (honorários sucumbenciais fixados nos Embargos à Execução). Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Luís Otávio de Aguiar Watanabe Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000652-38.2018.4.03.6124