Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, LENCIONI E DOVAL MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO - SP117630 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI - SP113806 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIANO MENKE - SP448866 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO FEOLA LENCIONI - SP162712 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA CARVALHO LOPES - RJ232861 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS - RJ105614
EXECUTADO: PROQUIGEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, PROQUIGEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, UNIGEL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FLAVIO DE SA MUNHOZ - SP131441 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELIANE PEREIRA SANTOS TOCCHETO - SP138647 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDA GONCALVES DE MENEZES - SP174869 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO PROQUIGEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA: FLAVIO DE SA MUNHOZ - SP131441, ELIANE PEREIRA SANTOS TOCCHETO - SP138647, FERNANDA GONCALVES DE MENEZES - SP174869 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO UNIGEL DISTRIBUIDORA LTDA: FLAVIO DE SA MUNHOZ - SP131441, ELIANE PEREIRA SANTOS TOCCHETO - SP138647, FERNANDA GONCALVES DE MENEZES - SP174869 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025129-21.2000.4.03.6100
Trata-se de embargos à execução, em fase de cumprimento de sentença, promovido por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS e OUTRO em face de PROQUIGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA e OUTROS, visando o pagamento de honorários advocatícios. Deferida a habilitação da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRÁS - AAGE no polo ativo da demanda, bem como a expedição de ofício de transferência de valor em favor da AAGE e LENCIONI E DOVAL MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (ID nº 341684805). Indeferida a exclusão das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS do polo ativo do feito (ID nº 419123861). Expedido ofício de transferência de valor (ID nº 357186210). Noticiado o respectivo cumprimento, conforme ID nº 428974882. Em manifestação contida no ID nº 429011714, LENCIONI E DOVAL MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS pleiteia a apreciação do pedido de levantamento formulado nos autos principais (Proc. nº 0064604-62.1992.4.03.6100), bem como o arquivamento do feito. As CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS, a reconsideração da decisão ID nº 419123861, bem como a sua exclusão da demanda. É o relatório. Passo a decidir. Mantenho a decisão ID nº 419123861 por seus próprios fundamentos. ID nº 428974882: Dê-se vista à AAGE quanto ao cumprimento do ofício de transferência de valor, devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação do julgado. Por fim, requeira a coexequente LENCIONI E DOVAL MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS o que de direito nos autos principais. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da presente execução. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal