Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES ORTEGA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CABRAL PEREIRA FAGUNDES JUNIOR - SP95808 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO CASSIO NICOLELLIS - SP106369
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 425742107:
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026091-34.2006.4.03.6100 Indefiro, tendo em vista a notícia de existência de inventário do falecido, devendo os valores depositados nos presentes autos serem transferidos ao Juízo do inventário, competente para decidir acerca do levantamento de valores. Assim, determino que a CPE expeça ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 1181, para que proceda à transferência dos valores depositados na: 1 - conta nº 1181.005.142070822 (ID 408620488) - R$ 331.439,00 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais), em 21/07/2025, para uma conta a ser aberta no Banco do Brasil S/A, Agência do Fórum João Mendes/SP, à disposição do Juízo da 10ª Vara da Família e Sucessões, vinculado ao processo nº 1070154-66.2013.826.0100. Após, providencie a CPE o envio dos ofícios ao Banco do Brasil S/A, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Comunique a CPE àquele Juízo a determinação de transferência dos valores para os autos acima mencionados. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo findo. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto