Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIVALDO DE SOUZA VIANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B SENTENÇA NIVALDO DE SOUZA VIANA propôs o presente cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores a título do principal e de honorários advocatícios de sucumbência. O exequente colacionou aos autos memória de cálculo e requereu a intimação do executado para pagamento da quantia apurada. Intimado, o executado apresentou impugnação (id 39380734). O exequente concordou com os valores apontados pelo INSS (id 39847265). Foi acolhida a impugnação manejada pelo INSS para fixar o valor de R$ 11.200,06, atualizado até 05/2020, para fins de prosseguimento da execução e fixados os honorários de sucumbência em favor do executado, os quais ficarão suspensos em razão da gratuidade deferida ao exequente (id 40880564). Os requisitórios foram expedidos e juntados aos autos os respectivos extratos de pagamento (id 58597798 e id 58598058). Foi expedida procuração autenticada, conforme requerido pelo exequente. Intimadas, as partes nada mais requereram. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de estilo. P.R.I. Santos, 9 de março de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 0003931-80.2014.4.03.6311 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)