Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HVM DO BRASIL-PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO AIRTON FERREIRA - SP156464, FLAVIO RICARDO FERREIRA - SP198445
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo B SENTENÇA: A UNIÃO propôs a presente execução em face de HVM DO BRASIL-PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, objetivando o recebimento de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência. Intimada, a executada apresentou comprovante de recolhimento do valor do débito (id 46504747). Instada a se manifestar, a União requereu a conversão em renda do montante depositado (id 53825321), o que foi devidamente cumprido pela CEF (id 160563696). A HVM DO BRASIL-PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA informou que houve a devida satisfação dos honorários advocatícios destinados ao patrono da exequente e não tem nada mais a requerer no presente feito (id 73941225). A União concordou com o pagamento dos honorários efetuados pela executada e declarou satisfeita a execução. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 9 de março de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 0003849-88.2014.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)