Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: SERVIOTICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO - SP112821 D E S P A C H O Devidamente citada a parte executada (fl. 35 do ID nº 40185104), tem-se que a busca de bens, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo, a saber, SISBAJUD (fls. 42/43 do ID nº 40185128), RENAJUD (ID nº 249022691) e INFOJUD (ID nº 252972733), restou infrutífera. Nesse sentido, determino a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, mantenham-se os presentes autos sobrestados em Secretaria e, após, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int. SãO PAULO, 9 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016187-29.2002.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo