Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: NATALIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO - SP145603 D E S P A C H O 1. Nos termos do Acórdão ID nº 271068128, proferido nos autos do agravo de instrumento nº 5021209-46.2022.4.03.0000, interposto em face da decisão ID nº 256922690, restou afastada “a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 20% sobre o valor da causa, bem como sua inscrição em dívida ativa, imposta ao depositário infiel pelo descumprimento do encargo nos próprios autos da ação executiva”. Verifico que não chegou a ocorrer o integral cumprimento da ordem contida na decisão ID nº 256922690 e no despacho ID nº 262793107 (item 1) quanto ao encaminhamento de cópia dos documentos indicados para Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa e cobrança da multa. Portanto, nenhuma providência a ser tomada neste sentido. 2. Reconsidero a parte final do despacho ID nº 270374080, o qual determinou a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, uma vez que há bem penhorado nos autos. 3. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias à exequente para que requeira o que de direito. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, sobrestado, até provocação da parte interessada. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008485-74.2012.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto