Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EURIDES APARECIDA SPADINI STABIO Advogado do(a) SUCEDIDO: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI - SP205619 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI - SP205619
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência ao INSS da decisão em agravo de instrumento (id. 364648144). Nada sendo requerido, e considerando que a petição id. 365481476 se limita a documentar os últimos fatos processuais, sem formular nova pretensão, prossiga-se no cumprimento da Sentença id. 345658013, arquivando-se os autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, na data do sistema. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004973-08.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto SUCEDIDO: VILSON STABIO