Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA CINEMATOGRAFICA ARAUJO LTDA Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO FERREIRA SOARES BATISTA - SP356900
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TIPO B S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001008-07.2021.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença (id. 245111906), que condenou a União ao pagamento das verbas sucumbenciais. Após regular tramitação processual, houve o integral pagamento dos honorários sucumbenciais devidos (Id. 311677408) É o relatório DECIDO Posto isso, julgo EXTINTO A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, incisos II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Decorrido “in albis” o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P. I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU, 24 de abril de 2024.