Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CORREIA DA SILVA, SILVIA LINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA VALIM DE MELO BERLE - SP220099, ANDERSON ROGERIO MIOTO - SP185597 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA VALIM DE MELO BERLE - SP220099, ANDERSON ROGERIO MIOTO - SP185597
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A, INFRATECNICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ASSAF FILHO - SP214447, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogado do(a)
EXECUTADO: SIRLETE ARAUJO CARVALHO - SP161870 D E S P A C H O Id 45124346/6156: tratando-se de parcelamento de débito, com o qual concordou o Exequente, não há que se falar em bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, de modo que
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001844-42.2009.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca indefiro o pedido. O exequente alega que o executado pagou o valor de R$ 94.580,71 e que há um diferença de R$ 75.789,64 de um débito original de R$ 143.002,91 em 07/2020. Ocorre que a Executada INFRATÉCNICA ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA, devidamente intimada, depositou em juízo - conta nº 3995.005.86401684-0, o valor de R$ 42.900,88 em 20/07/2020 (id 35643087) e requereu o pagamento do restante do débito em 6 vezes, o que contou com a aquiescência do Executado e foi deferido por este Juízo (id 35705691). Vieram aos autos os comprovantes dos depósitos, todos na conta nº 3995.001.00020041-4 de titularidade da causídica Dra. Érika Valim de Melo Berle, os valores de R$16.900,55 em 21/08/20 - id 37394420; R$ 17.105,88 em 22/09/20 - id 39007991; R$ 17.353,11 em 14/10/20 - id 40254962 e R$ 17.673,40 em 19/11/20 - id 42206941. A executada depositou, diretamente na conta corrente da advogada do Exequente, o valor de R$ 69.032,94 que, somado ao depósito judicial, chega-se ao montante de R$ 111.933,82 de uma dívida de R$ 143.002,91 resultando num débito, cujo pagamento não está comprovado nos autos, no valor de R$ 31.069,09 em 11/2020. Assim, defiro a transferência do valor total depositado na conta judicial nº 3995.005.86401684-0 (id 35643087), para a conta nº 3995.001.00020041-4, agência 3995, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da causídica Dra. Érika Valim de Melo Berle, CPF 260.082.848-60 que deverá prestar contas ao final, nestes autos, acerca do repasse do valor recebido e pertencente ao Exequente. Oficie-se à gerência da Caixa Econômica Federal, para que proceda a transferência, conforme aqui determinado, anexando aos autos o devido comprovante da transação efetivada, no prazo de 05 (cinco) dias. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (artigo 188, do NCPC) e à recomendação nº. 11 do CNJ, via deste despacho servirá de ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias ao cumprimento do determinado. Não obstante, intime-se a Executada INFRATÉCNICA ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA, por meio de sua advogada constituída nos autos, para que comprove o pagamento das demais parcelas ainda devidas, referente ao parcelamento deferido no presente feito ou providencie a quitação do débito (R$ 31.069,09 em 11/2020), devidamente corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.