Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO SANTANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ANTONIO GOBBI - MG163567
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003347-95.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Sérgio Santana em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de sentença transitada em julgado proferida nos autos da ação declaratória nº 0006816-35.2002.4.03.6102. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datada e assinada eletronicamente.