Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: NESTLE WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - SP241287-A S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015658-64.2016.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidões da Dívida Ativa acostadas aos autos. A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito (ID 44986667, pg. 79). Após, a parte executada se manifestou em mesmo sentido (cf. ID 142136660) É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista a manifestação das partes, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios, devidos pela parte executada, foram devidamente recolhidos através do bloqueio efetivado pelo sistema Sisbajud (cf. ID 44986667, pgs. 76/77). Porém, as custas processuais são também devidas pela parte executada, eis que deu causa à propositura da ação. Esclareço que o valor das custas está definido na Lei nº 9.289/96 e na Resolução nº 138/17 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, equivalendo a 1% (um por cento) do valor da causa, nos casos de ações cíveis em geral (como as execuções fiscais e embargos de terceiro). Esclareço, ainda, que sobreditos valores estão sujeitos ao limite máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UIFR, no caso das ações cíveis em geral; e ao limite máximo de 900 (novecentos) UFIR, no caso das ações cautelares. Os valores expressos em Reais podem ser consultados na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br) – “link”: custas judiciais. Esclareço, finalmente, que o recolhimento ora determinado deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) – código de recolhimento: 18710-0 – UG/Gestão 090017/0001, conforme orientações constantes da página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br) – “link”: custas judiciais. No mais, não há constrições a serem resolvidas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte executada, por meio do patrono que a representa nos autos, para que promova o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante nos autos. Intime-se a exequente. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.