INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (RECORRENTE)
Autor
LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR (RECORRIDO)
Reu
MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO (RECORRIDO)
Reu
RAMIRO DA LUZ CORDEIRO (RECORRIDO)
Reu
TÂNIA MARA DE MELLO MITROVITCH (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
BRAULIO BATA SIMOES
OAB/SP 218396·CPF·Representa: Autor
NELSON SENTEIO JUNIOR
OAB/SP 068975·CPF·Representa: Autor
ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE
OAB/SP 338608·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI
OAB/SP 113573·CPF·Representa: Autor
VILMA DE OLIVEIRA
OAB/SP 153915·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2026, 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2026, 17:23
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1712150/SP (2016/0336606-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
RECORRIDO: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR
ADVOGADO: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915
RECORRIDO: TÂNIA MARA DE MELLO MITROVITCH
ADVOGADOS: NELSON SENTEIO JUNIOR - SP068975
VILMA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - SP153915
RECORRIDO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI E OUTRO(S) - SP113573
ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608
INTERESSADO: LÍDIA MARIA BATA
ADVOGADO: BRAULIO BATA SIMÕES E OUTRO(S) - SP218396
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2023, 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2023, 18:49
Remessa (em grau de recurso)
22/06/2023, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2023, 16:10
Mero expediente
19/06/2023, 10:52
Publicação
26/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a)
AUTOR: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316
REU: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR, BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH, GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
APELADO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO, MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO Advogado do(a)
APELADO: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608-A Advogado do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915-A A T O O R D I N A T Ó R I O DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Certifico que os presentes autos foram digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 362, de 29 de junho de 2020, e, doravante, serão processados em ambiente eletrônico, no sistema PJE, facultando às partes verificação quanto à regularidade da digitalização. Certifico, mais, que será efetuada publicação e intimação, via sistema, da presente certidão, visando ciência às partes, de todos os atos e termos e que, doravante, os autos serão processados neste formato eletrônico, bem como que os autos físicos serão bloqueados para efeitos de andamento físico, com fase própria lançada no sistema SIAPRO. Certifico, finalmente, que estes autos terão seu regular processamento eletrônico. São Paulo, 24 de maio de 2023.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0044748-71.1995.4.03.6112
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a)
AUTOR: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316
REU: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR, BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH, GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
APELADO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO, MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO Advogado do(a)
APELADO: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608-A Advogado do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915-A A T O O R D I N A T Ó R I O DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Certifico que os presentes autos foram digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 362, de 29 de junho de 2020, e, doravante, serão processados em ambiente eletrônico, no sistema PJE, facultando às partes verificação quanto à regularidade da digitalização. Certifico, mais, que será efetuada publicação e intimação, via sistema, da presente certidão, visando ciência às partes, de todos os atos e termos e que, doravante, os autos serão processados neste formato eletrônico, bem como que os autos físicos serão bloqueados para efeitos de andamento físico, com fase própria lançada no sistema SIAPRO. Certifico, finalmente, que estes autos terão seu regular processamento eletrônico. São Paulo, 24 de maio de 2023.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0044748-71.1995.4.03.6112
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a)
AUTOR: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316
REU: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR, BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH, GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
APELADO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO, MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO Advogado do(a)
APELADO: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608-A Advogado do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915-A A T O O R D I N A T Ó R I O DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Certifico que os presentes autos foram digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 362, de 29 de junho de 2020, e, doravante, serão processados em ambiente eletrônico, no sistema PJE, facultando às partes verificação quanto à regularidade da digitalização. Certifico, mais, que será efetuada publicação e intimação, via sistema, da presente certidão, visando ciência às partes, de todos os atos e termos e que, doravante, os autos serão processados neste formato eletrônico, bem como que os autos físicos serão bloqueados para efeitos de andamento físico, com fase própria lançada no sistema SIAPRO. Certifico, finalmente, que estes autos terão seu regular processamento eletrônico. São Paulo, 24 de maio de 2023.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0044748-71.1995.4.03.6112
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a)
AUTOR: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316
REU: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR, BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH, GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
APELADO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO, MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO Advogado do(a)
APELADO: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608-A Advogado do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915-A A T O O R D I N A T Ó R I O DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Certifico que os presentes autos foram digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 362, de 29 de junho de 2020, e, doravante, serão processados em ambiente eletrônico, no sistema PJE, facultando às partes verificação quanto à regularidade da digitalização. Certifico, mais, que será efetuada publicação e intimação, via sistema, da presente certidão, visando ciência às partes, de todos os atos e termos e que, doravante, os autos serão processados neste formato eletrônico, bem como que os autos físicos serão bloqueados para efeitos de andamento físico, com fase própria lançada no sistema SIAPRO. Certifico, finalmente, que estes autos terão seu regular processamento eletrônico. São Paulo, 24 de maio de 2023.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0044748-71.1995.4.03.6112
25/05/2023, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
24/05/2023, 17:01
Expedida/certificada
24/05/2023, 16:53
Expedida/certificada
24/05/2023, 16:50
Remessa (outros motivos)
24/05/2023, 16:42
Recebimento
24/05/2023, 16:10
Remessa (outros motivos)
21/03/2023, 17:18
Remessa (outros motivos)
10/03/2023, 11:41
Recebimento
10/03/2023, 11:35
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/03/2023, 11:34
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 18:10
Recebimento
09/03/2023, 16:08
Entrega em carga/vista
01/03/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:20
Publicação
14/11/2022, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044748-71.1995.4.03.6112/SP
1995.61.12.044748-7/SP
RELATOR: Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
ADVOGADO: SP202316 MURILO ALBERTINI BORBA e outro(a)
: SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
APELADO(A): RAMIRO DA LUZ CORDEIRO e outro(a)
: MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO: SP338608 ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE
APELADO(A): TANIA MARIA DE MELLO MITROVITCH e outros(as)
: BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH
: GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
ADVOGADO: SP153915 VILMA DE OLIVEIRA
SUCEDIDO(A): LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR
INTERESSADO(A): LIDIA MARIA BATA
ADVOGADO: SP218396 BRAULIO BATA SIMÕES
No. ORIG.: 00447487119954036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO MECÂNICA DAS RAZÕES DO RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.
II. Trata-se o agravo interno de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.
III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em total conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente.
IV. Não preenchido o requisito da unanimidade de votos, não se aplica a multa a que alude o art. 1021, § 4º, do CPC.
V. Agravo interno desprovido. Agravo interno de fls. 2811/2819 prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de outubro de 2022.
ANTONIO CEDENHO
Vice-Presidente
11/11/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 23:59
Não-Provimento
26/10/2022, 17:00
Julgado
26/10/2022, 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 16:59
Publicação
06/10/2022, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2022, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 14:52
Inclusão em pauta
29/09/2022, 15:46
Remessa (outros motivos)
29/09/2022, 15:35
Recebimento
29/09/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 13:56
Petição (Resposta)
19/05/2022, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Nos processos abaixo relacionados, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem resposta aos agravos interpostos, nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC e/ou art. 1042, § 3, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044748-71.1995.4.03.6112/SP
1995.61.12.044748-7/SP
RELATOR: Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
ADVOGADO: SP202316 MURILO ALBERTINI BORBA e outro(a)
: SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
APELADO(A): RAMIRO DA LUZ CORDEIRO e outro(a)
: MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO: SP338608 ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE
APELADO(A): LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR e outro(a)
ADVOGADO: SP068975 NELSON SENTEIO JUNIOR
: SP153915 VILMA DE OLIVEIRA
APELADO(A): TANIA MARIA DE MELLO MITROVITCH
ADVOGADO: SP068975 NELSON SENTEIO JUNIOR
INTERESSADO(A): LIDIA MARIA BATA
ADVOGADO: SP218396 BRAULIO BATA SIMÕES
No. ORIG.: 00447487119954036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
14/03/2022, 00:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/02/2022, 18:32
Recebimento
13/10/2021, 16:21
Recurso Especial
08/10/2021, 14:50
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 16:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/03/2021, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2021, 16:55
Por decisão judicial
25/10/2019, 15:43
Reativação
07/10/2019, 16:19
Baixa Definitiva
08/06/2017, 12:59
Reativação
08/06/2017, 11:35
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2016, 16:18
Petição (Resposta)
02/09/2016, 11:09
Petição (Resposta)
02/09/2016, 11:09
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/09/2016, 11:09
Petição (Resposta)
23/08/2016, 11:26
Petição (Resposta)
23/08/2016, 11:26
Petição (Resposta)
23/08/2016, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2016, 08:33
Recebimento
08/06/2016, 15:36
Remessa (outros motivos)
25/05/2016, 11:12
Publicação
15/04/2016, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2016, 08:35
Recebimento
02/02/2016, 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2016, 16:03
Conclusão (para julgamento)
17/12/2015, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/12/2015, 16:08
Conclusão (para decisão)
18/11/2015, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 16:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/11/2015, 16:01
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
13/11/2015, 16:01
Petição (Agravo em recurso especial)
13/11/2015, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 15:28
Recebimento
14/10/2015, 17:35
Recurso Extraordinário
14/10/2015, 12:41
Recurso Especial
14/10/2015, 12:41
Conclusão (para julgamento)
21/08/2015, 14:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/08/2015, 17:30
Conclusão (para decisão)
30/04/2015, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2015, 19:25
Recebimento
20/01/2015, 15:49
Mero expediente
19/01/2015, 14:24
Conclusão (para decisão)
15/01/2015, 15:23
Petição (Petição (outras))
22/12/2014, 13:03
Petição (Contra-razões)
15/12/2014, 17:56
Petição (Contra-razões)
15/12/2014, 17:56
Petição (Contra-razões)
15/12/2014, 17:56
Petição (Contra-razões)
15/12/2014, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2014, 08:41
Remessa (outros motivos)
12/11/2014, 12:48
Recebimento
10/11/2014, 16:13
Entrega em carga/vista
04/11/2014, 14:08
Petição (Recurso extraordinário)
03/11/2014, 18:46
Petição (Recurso especial)
03/11/2014, 18:46
Publicação
08/08/2014, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2014, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2014, 08:34
Não Conhecimento de recurso
29/07/2014, 11:00
Mero expediente
29/07/2014, 09:24
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)