Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GISLEINE GONCALVES MORDJIKIAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAINA DE CASTRO GALVAO - SP296796, JULIA MARIA RAMOS BOSSOLANE - SP309826, KARINA PENNA NEVES - SP235026, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, GIZA HELENA COELHO - SP166349, ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES - SP172265 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022339-93.2002.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos id. 264990657/ id. 264990658, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado foi parcialmente levantado pela autora (id. 292246495/ id. 292248251), e o remanescente foi apropriado pela CEF (id. 303174993). Nada mais foi requerido pelas partes. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 18 de dezembro de 2023. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal