Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TITO RUBENS MONDADORI CURADOR: JOAO GILBERTO SIMONE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, SWAMI STELLO LEITE - SP328036, TABATA SAMANTHA CARVALHO BISSOLI PINHEIRO - SP392742 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000485-30.2019.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da Caixa Econômica Federal. Fundamento e Decido. O cumprimento da obrigação e/ou o pagamento do débito pela parte executada, tal como ocorrido nestes autos, implica na satisfação da pretensão executiva, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Posto isso, considerando o cumprimento da obrigação e/ou o pagamento do débito, com resolução do mérito, extingo a execução, nos termos do art. 513, caput, c/c art. 924, inciso II, c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. LINS, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto assinatura eletrônica