EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
Reu
Advogados / Representantes
MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI
OAB/SP 117799·CPF·Representa: Autor
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709·CPF·Representa: Autor
LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO
OAB/SP 280023·CPF·Representa: Autor
MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI
OAB/SP 117799·CPF·Representa: Réu
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0020002-16.2013.403.6143 - JOHN EDSON CORNIA(SP280023 - LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO) X AZUL LINHAS AEREAS S/A(SP098709 - PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI) X CENTURION CARGO X JOHN EDSON CORNIA X AZUL LINHAS AEREAS S/A X JOHN EDSON CORNIA X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA X JOHN EDSON CORNIA X CENTURION CARGO
Considerando o vencimento dos alvarás anteriormente expedidos, o teor do Comunicado nº 5734763, que trata da uniformização de procedimentos para o levantamento de valores depositados judicialmente e, ainda, o disposto no art. 262 do Provimento CORE nº 01/2020 e nos termos do par. único do art. 906 do CPC/2015, que prevê a transferência eletrônica de valores depositados em contas judicias, deverá a parte interessada apresentar os dados de conta bancária de sua titularidade (Número do banco, agência, conta e tipo de conta, bem como do CPF/CNPJ do beneficiário).
Caso a transferência seja realizada para conta do causídico constituído, deverá, SOMENTE SE NECESSÁRIO, proceder à regularização da representação processual, apresentando instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação.
Com a juntada da manifestação, oficie-se o banco depositário para que proceda à efetivação da transferência.
Comprovada a transferência, ante o término da prestação jurisdicional, arquivem-se.
Int. Cumpra-se.
29/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0020002-16.2013.403.6143 - JOHN EDSON CORNIA(SP280023 - LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO) X AZUL LINHAS AEREAS S/A(SP098709 - PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI) X CENTURION CARGO X JOHN EDSON CORNIA X AZUL LINHAS AEREAS S/A X JOHN EDSON CORNIA X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA X JOHN EDSON CORNIA X CENTURION CARGO
Considerando a notícia de satisfação do crédito executado pela disponibilização de RPVs, EXTINGO A EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos dos arts. 526, 3º, e 924, II, do CPC.Custas ex lege.Não há bens ou valores penhorados.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I.
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0020002-16.2013.403.6143 - JOHN EDSON CORNIA(SP280023 - LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO) X AZUL LINHAS AEREAS S/A(SP098709 - PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI) X CENTURION CARGO X JOHN EDSON CORNIA X AZUL LINHAS AEREAS S/A X JOHN EDSON CORNIA X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA X JOHN EDSON CORNIA X CENTURION CARGO
Considerando o depósito, pela INFRAERO, dos valores relativos ao RPV expedido e, ainda, a expedição dos Alvarás de Levantamento, intimem-se os exequentes para retirada dos alvarás expedidos no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia relacionada ao COVID-19, deverá agendar dia e horário para a retirada na secretaria desta 1ª Vara através do e-mail institucional abaixo:
[email protected]
Tudo cumprido e não havendo manifestação das partes no prazo adicional de 15 (quinze) dias, tornem conclusos para extinção.
Int. Cumpra-se.