Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELIO ANTONIO BONAGURA, LORELI CARDOSO PEREIRA, JUSSARA DE ALMEIDA LIMA, SERGIO PEREIRA, DJAIR DANIEL NAKAMAE, MARIA CRISTINA SANNA, ROSALY FAVERO KRZYZANOWSKI, JOANA PASCHOAL BONAGURA, PEDRO DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS BONAGURA, PAULO JORGE BONAGURA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 TERCEIRO
INTERESSADO: JOANA PASCHOAL BONAGURA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOANA PASCHOAL BONAGURA: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-E DESPACHO ID 379506357: Foi proferido despacho determinando que, tendo em vista a apresentação de procuração atualizada por ROSALY FAVERO KRZYZANOWSKI (ID 369472813), fosse deferido o pedido de levantamento dos valores pagos em seu benefício (ID 76766126, págs. 82/84), com a expedição de ofício de transferência, conforme dados constantes da petição de ID 369472813, a ser encaminhado por correio eletrônico para cumprimento. ID 410703225: A instituição financeira informou o não cumprimento do ofício, sob a justificativa de que as contas judiciais mencionadas na determinação foram encerradas em 2022, para abertura de novas contas, conforme determinado no despacho de ID 258144932. Analisando os autos, verifica-se que os valores inicialmente depositados nas contas indicadas nos ofícios de transferência (ID 405155521) foram, de fato, transferidos em 2022 pela CEF para as contas indicadas nos IDs 263374215 e 410703226, com a finalidade de cumprir a ordem de vinculá-las a este Juízo. Diante disso, retifico a decisão anterior para determinar que a transferência dos valores pagos em benefício da exequente ROSALY FAVERO KRZYZANOWSKI seja realizada a partir das contas judiciais nº 0265/005/86437770-6 e nº 0265/005/86437769-2, conforme IDs 263374215 e 410703226 e dados bancários constantes da petição de ID 369472810 (Procuração ID369472813) Cópia do presente despacho servirá de ofício, a ser encaminhado por correio eletrônico. Sem prejuízo,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009960-71.2012.4.03.6100 intime-se a Executada para que se manifeste especificamente acerca do requerimento de ID 414172444, para que apresente propostas de acordos para Helio Antonio Bonagura e Joana Paschoal Bonagura, no prazo de 30 (trinta) dias. P.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.