Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATHENA ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI, HENRIQUE PILNIK Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CASSIO CINELLI - SP66792
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista o retorno do funcionamento dos bancos, permitindo o atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o levantamento de valores diretamente pelas partes e seus patronos, regularmente constituídos nos autos, e, considerando a DECISÃO Nº 8637829/2022 – CORE de 25/04/2022, que revogou o Comunicado CORE 5734763, de 6/5/2020, que autorizava a expedição de ofício de transferência/Alvará, referente a valores pagos de ofícios requisitórios, fica indeferido requerido pela parte (ID 2276581758), uma vez que os valores encontram-se liberados para saque, independentemente de autorização deste Juízo. Arquivem-se os autos (findo)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025227-44.2016.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data do sistema