Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AYLTON PEDROSA CORREA DE TOLEDO Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO NUNES DE SOUZA - SP124174-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O I - Torno sem efeito o despacho de ID 163095854. II - Recurso especial ID 149866576, p. 190/199 (fls. 175/184 dos autos originários/físicos):
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0022755-85.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de recurso especial interposto por AYLTON PEDROSA CORREA DE TOLEDO contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. O presente processo deve permanecer suspenso até o julgamento definitivo do Resp 1107201/DF (tema 298), conforme determinação da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu aquele feito nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC/73, por se tratar de processo com a mesma controvérsia do RE-RG 626307 (tema 264 do STF). Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2021.