Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANI PESSUTTI DE PETTA, CLAUDIO PEDRO DE PETTA JUNIOR, ANA PAULA DE PETTA, EDUARDO DE PETTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DEJAIR PASSERINE DA SILVA - SP55226
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003882-42.2004.4.03.6100 Trata-se cumprimento de sentença promovido por IVANI PESSUTTI DE PETTA em face de UNIÃO FEDERAL objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 534 e ss. Iniciado o processo de execução, foram expedidos Ofícios Requisitórios (ID. 42641886). Juntados os extratos de pagamento (ID 64823892) e instados a se manifestarem, os exequentes se manifestaram no ID 244900567. Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de outubro de 2022 IMV