Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPREMO CONDOMINIUM Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO PICOLO - SP187608
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CRISTINA DE SOUSA MORAES SANTANA - DF76479, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099, GIZA HELENA COELHO - SP166349 D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos/parecer juntados aos autos pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os requisitos constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos/parecer da Contadoria Judicial. Neste caso, autorizo apenas o levantamento parcial dos valores depositados (conta judicial nº 2766/005/86426190-1) a favor da parte autora (R$ 7.526,93 – ID 341979645) diretamente no Posto de Atendimento Bancário da CEF neste Juizado, da seguinte forma: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias, com os instrumentos societários de representação, no caso de Pessoa Jurídica ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso.Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. Em relação ao valor remanescente da mesma conta judicial (R$ 5.197,47 – ID 341979645), tendo em vista que o depósito foi efetuado pela parte ré, em valor superior ao devido, desde já, autorizo a apropriação do referido valor pela Caixa Econômica Federal. Comunique-se eletronicamente o Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal localizado neste Juizado, por cautela, para ciência da apropriação parcial a favor da Caixa Econômica Federal, determinada neste despacho. Prazo: 05 (cinco) dias, uma vez que se trata de mera ciência. Oportunamente, voltem conclusos para extinção da execução, pelo devido cumprimento. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5006097-75.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo