Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 346844713 - Dê-se ciência à executada. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, nada tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/12/2024, 00:00
Mero expediente
05/12/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 343872141 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/11/2024, 00:00
Mero expediente
06/11/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID. 330865426: Preliminarmente, justifique a parte exequente a pertinência da realização de penhora no imóvel referente à matrícula de ID. 330865429, tendo em vista a existência de constrições anteriores, efetuadas conforme AV. 49/51 (fls. 22/23 do ID. 330865429). Após, venham os autos conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 343872141 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/11/2024, 00:00
Mero expediente
06/11/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID. 330865426: Preliminarmente, justifique a parte exequente a pertinência da realização de penhora no imóvel referente à matrícula de ID. 330865429, tendo em vista a existência de constrições anteriores, efetuadas conforme AV. 49/51 (fls. 22/23 do ID. 330865429). Após, venham os autos conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/10/2024, 00:00
Mero expediente
19/10/2024, 20:42
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 17:01
Expedida/certificada
13/06/2024, 18:04
Mero expediente
13/06/2024, 11:42
Ato ordinatório
23/05/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 302054827. Constatada a insuficiência da constrição judicial à satisfação do débito (ID 301698798),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro consulta ao: a) Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições; b) Sistema INFOJUD, para pesquisa junto à Receita Federal do Brasil sobre a existência de bens em nome da parte executada, decretando o sigilo das informações e dos documentos resultantes da referida consulta. Localizados bens da parte executada nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de não localização de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, e considerando as diligências já realizadas, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual manifestação da parte exequente, a quem compete dar regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
21/02/2024, 00:00
Mero expediente
23/01/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 12:29
Expedida/certificada
21/09/2023, 17:28
Mero expediente
26/07/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O Chamo os autos à conclusão. ID 247496886 – Suspendo, por ora, o cumprimento da determinação de ID 272513955, e concedo à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA o prazo de 15 dias para que regularize sua representação processual com a apresentação de procuração, instruída com seus respectivos atos constitutivos. Apresentada manifestação, conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/03/2023, 00:00
Mero expediente
08/03/2023, 10:35
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 17:24
Publicação
15/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte exequente intimada do teor do despacho de ID. 240763070, cujo teor é o seguinte: ID 55232951 e ID 44301601:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a sucessão do polo ativo da demanda para que passe a constar, exclusivamente, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. Intime-se a Caixa Econômica Federal. Após, providencie a Secretaria a exclusão da Caixa Econômica Federal e a inclusão da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (CNPJ N.º 04.527.335/0001-13) no polo ativo da ação. Incluída a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, intime-a desta determinação e para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Nada mais. São Paulo, 11 de março de 2022.
14/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 55232951 e ID 44301601:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a sucessão do polo ativo da demanda para que passe a constar, exclusivamente, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. Intime-se a Caixa Econômica Federal. Após, providencie a Secretaria a exclusão da Caixa Econômica Federal e a inclusão da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (CNPJ N.º 04.527.335/0001-13) no polo ativo da ação. Incluída a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, intime-a desta determinação e para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
27/01/2022, 00:00
Mero expediente
26/01/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 44301601: Inicialmente, esclareça a autora, no prazo de 15 dias, se o contrato Construcard n° 029621600000531, objeto destes autos, é de sua titularidade ou de titularidade da Empresa Gestora de Ativos S.A – EMGEA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. Com a resposta, conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
20/05/2021, 18:59
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 18:36
Petição (Pedido de Instauração de IAC)
27/01/2021, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 07:00
Mero expediente
30/11/2020, 10:34
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2020, 07:00
Mero expediente
15/07/2020, 13:14
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2020, 07:00
Mero expediente
15/01/2020, 12:51
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2019, 07:00
Mero expediente
19/11/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 15:40
Remessa (outros motivos)
07/12/2018, 17:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/12/2018, 15:04
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/05/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 15:37
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 16:41
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 16:05
Recebimento
16/03/2017, 16:54
Entrega em carga/vista
10/03/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 14:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/11/2016, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 12:36
Recebimento
02/05/2016, 09:01
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2014, 15:53
Petição (Contra-razões)
18/11/2014, 15:36
Recebimento
12/11/2014, 14:02
Entrega em carga/vista
10/11/2014, 14:02
Conclusão (para despacho)
20/10/2014, 15:45
Petição (Apelação)
20/10/2014, 13:04
Publicação
30/09/2014, 10:09
Improcedência
22/09/2014, 16:46
Conclusão (para julgamento)
01/09/2014, 18:16
Petição (Petição (outras))
18/06/2014, 16:31
Conclusão (para despacho)
09/05/2014, 16:52
Publicação
21/03/2014, 10:27
Conclusão (para julgamento)
03/02/2014, 19:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2013, 11:40
Audiência (não-realizada; Juiz(a); instrução e julgamento)
27/11/2013, 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação