Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALAN APOLIDORIO - SP200053 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO BARCELOS BARBOSA - CE12155 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOANA ROBERTA GOMES MARQUES - SP273571 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS SILVA - SP349894 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSELI PEREIRA DA ROSA LOPES - SP123628 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA - SP239947 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADILSON PEREIRA GOMES - SP177608-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA DA SILVA SIMPLICIO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SEDIVALDO DE OLIVEIRA CLAUDINO - SP395836 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELAINE SAYONARA GRACHER MARQUES - SC33964 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MERONI MARTINS - SP72140
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: XCAPITAL INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA, PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA, CAROLINA MULLER GARCIA, A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO XCAPITAL INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA: RAFAELA DA SILVA SABINO - SP437447 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO: MARIANA MOURA MARQUES TEIXEIRA - MG183442 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA.: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CAROLINA MULLER GARCIA: JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA - RS97894 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE38677 DESPACHO Id 558942028: ofícios requisitórios transmitidos em favor de RENATA BARBOSA (20250066996) e CIRLENE DOS SANTOS BARBOSA (20250064177). Id 558978841: comunicação eletrônica de Divisão de Análise de Requisitórios informando sobre a conversão da conta n.º 3100132668391 em conta de depósito judicial, à ordem do Juízo da execução, referente ao requisitório nº 20220070562, em cumprimento ao despacho id 557094854, item 5. Ids 564068692 e 564357603: ingressam nos autos ELIZABETH BOAVISTA DE FREITAS, LISANDRE BOAVISTA DE FREITAS, CESAR AUGUSTO BOAVISTA DE FREITAS, MARCIO MOURA DE CARVALHO FREITAS e RENATO MOURA DE CARVALHO FREITAS requerendo a habilitação em razão do óbito de NELSON GONÇALVES DE FREITAS FILHO, falecido na data de 16/10/2017, a fim de que os valores referentes ao precatório com requisição de nº 20230138193 sejam transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo para posterior levantamento dos valores pelos herdeiros nos percentuais descritos na Declaração Única de Herdeiros acostada. Informam que o montante pertencente a cada herdeiro deve ser expedido e levantado apenas por cada um individualmente, de acordo com o percentual especifico, conforme descrito na referida declaração. Juntam certidão de óbito, procurações, e demais documentos pertinentes. O ofício precatório nº 20230003948/20230138193 de ISA IVETE BOAVISTA DE FREITAS, sucessora de NELSON GONCALVES DE FREITAS FILHO encontra-se juntado no id 292067997 (página PDF 61) e o extrato de pagamento juntado no id 411668722 (página PDF 118) na situação de pagamento total à disposição do Juízo. Manifeste-se a União Federal sobre o pedido de habilitação formulado. Concordando com os termos da habilitação, resta a mesma homologada. Tendo em vista o pagamento já noticiado, e informados pelos herdeiros os seus dados bancários, expeça-se o ofício de transferência em favor dos herdeiros de acordo com os percentuais indicados no id 564357605 (conta judicial nº 1181005142065128), bem como em favor da sociedade de advogados Benício e Benicio Advogados Associados relativo aos honorários contratuais (conta judicial nº 1181005142065110). Id 564267120: ingressam nos autos ALESSANDRO PIERUCCI, EDUARDO PIERUCC e MAURICIO PIERUCCI SOBRINHO requerendo a habilitação em razão do óbito de MARIA MARLENE CAMPOS PIERUCCI, falecida na data de 31/03/2025, a fim de que os valores referentes ao precatório com requisição de nº 20230138187 sejam transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo para posterior levantamento dos valores pelos herdeiros nos percentuais descritos na Declaração Única de Herdeiros acostada. Informam que cada herdeiro possui percentual de 33,33% e que o montante pertencente a cada herdeiro deve ser expedido e levantado apenas em nome do herdeiro responsável MAURICIO PIERUCCI SOBRINHO conforme autorização e descrito na Declaração Única de Herdeiros acostada. Juntam certidão de óbito, procurações, e demais documentos pertinentes. O ofício precatório nº 20230003942/20230138187 de MARIA MARLENE CAMPOS PIERUCCI encontra-se juntado no id 292067997 (página PDF 49) e o extrato de pagamento juntado no id 411668722 (página PDF 112) na situação de pagamento total à disposição do Juízo. Manifeste-se a União Federal sobre o pedido de habilitação formulado. Concordando com os termos da habilitação, resta a mesma homologada. Tendo em vista o pagamento já noticiado, e informado pelo herdeiro responsável os seus dados bancários, expeça-se o ofício de transferência em favor do herdeiro MAURICIO PIERUCCI SOBRINHO (conta judicial nº 1181005142065004), bem como em favor da sociedade de advogados Benício e Benicio Advogados Associados relativo aos honorários contratuais (conta judicial nº 1181005142064997). Id 574262577: União Federal informa que nada tem a opor ao pedido de habilitação do(s) herdeiro(s)/sucessor(es) do(a) servidor(a) falecido(a) JAYNE FERNANDES DA FONSECA LIMA. O pedido de habilitação foi tratado no despacho id 557094854, item 5. Desta forma, resta homologado o pedido de habilitação da sucessora ELIANE FERNANDES DA FONSECA LIMA. Prossiga-se nos termos do referido despacho (expedição do ofício de transferência). Id 575719350: UNAFISCO esclarece que o Benicio Advogados já recebeu os honorários contratuais inerentes ao ofício precatório de JAYNE FERNANDES DA FOSENCA LIMA. Ciente. Id 575726073: União Federal (Fazenda Nacional) requer seja cumprido o despacho id 468432417, item 6, bem como para que seja cadastrada como terceira interessada para que, com o cumprimento do ofício, seja intimada para averiguação do procedimento de amortização da transação. O ofício foi expedido, conforme se verifica do id 570915764. Cadastre a CPE a União Federal (Fazenda Nacional) como terceira interessada, dando-lhe vista. Id 580299708: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA OPORTUNA PRECATÓRIOS FEDERAIS RESPONSABILIDADE LIMITADA, na qualidade de cessionário, requer a expedição de ofício de transferência em seu favor referente aos valores depositados na conta judicial 1181005142064946, cedente originário é Maria Ferreira de Pinho. Referida cessão de crédito foi tratada nos despachos ids 303596908, item 20, 313379434, item 19 e 411668750, item 26. Considerando o extrato de pagamento do referido precatório juntado no id 411668722 (precatório nº 20230138184, PDF pág 109, na condição de pagamento total à disposição do Juízo), expeça-se o oficio de transferência de valores em favor do cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA OPORTUNA PRECATÓRIOS FEDERAIS RESPONSABILIDADE LIMITADA da totalidade do saldo depositado na conta judicial nº 1181005142064946, observando os dados bancários indicados e a dispensa de retenção de imposto renda no momento da transferência conforme o previsto no art. 27 da Lei Federal nº 10.833/2003, e em favor da sociedade de advogados BENICIO E BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS da totalidade do saldo depositado na conta judicial nº 1181005142064938. Id 582049121: comunicação eletrônica do Banco do Brasil informando sobre o cumprimento do ofício de transferência expedido no id 575141160 (Fernanda Sodré Moreno). Id 582151817: ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, IVANILDE BARACHO DE ALENCAR e MARIANA FILOSI CESAR MORAIS DE CASTRO indicam os dados bancários necessários à expedição das transferências eletrônicas A situação de Ivanilde foi tratada nos despachos ids 313379434, item 6 e 354826209, item 5, e a de Alfredo e Mariana Filosi no despacho id 358622846, item 6. Vista à União Federal. Não apresentando oposição, expeça-se oficio de transferência referente à totalidade dos saldos depositados nas contas judiciais nºs 2200127219966 (IVANILDE BARACHO DE ALENCAR, precatório 20250032469), 2200127219964 (MARIANA FILOSI CESAR MORAIS DE CASTRO, precatório 20250031933) e 2200127219962 (ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, precatório 20250031879), bem como dos honorários contratuais em favor de BENICIO E BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (contas judiciais nºs 2200127219965, 2200127219963 e 2200127219961). Id 584282719: vista à União Federal no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, conforme despacho id 557094854, item 5. Após, prossiga-se nos termos do referido item (expedição do ofício de transferência em favor da herdeira inventariante Eliane Fernandes da Fonseca Lima). Id 586858167: comunicação eletrônica do Banco do Brasil informando sobre o cumprimento do ofício de transferência expedido no id 574942005 (WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e SÉRGIO MATTOS MONTEIRO DE OLIVEIRA). Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017709-52.2006.4.03.6100