Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIVERSO ONLINE S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378, TAIS BORJA GASPARIAN - SP74182
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA CHECA - SP186872 D E C I S Ã O ID 123296186: A parte exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 2.475,67, para 10/2021. ID 244770997: A ANVISA apresentou impugnação, alegando excesso de execução. Indicou como correta a quantia de R$ 1.632,33, para 10/2021. ID 261037843: Remetidos os autos à Contadoria, indicando que a executada elaborou os cálculos nos termos do r. julgado. ID 262068248: A ANVISA concordou com os cálculos. ID 262623215: Discordância com os cálculos apresentada pela exequente. ID 268039726: A Contadoria ratificou os cálculos anteriormente apresentados. ID 270970791: A ANVISA concordou com os cálculos e a exequente discordou (ID 271445798). Decido. O laudo da Contadoria Judicial apresentado no ID 261037843 informa que os cálculos apresentados pela executada observaram os os termos do julgado. Conforme sentença de fls. 332/335 dos autos digitalizados, a ré foi condenada no pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à causa. Por sua vez, os embargos de declaração em apelação de fls. 361/362 condenou "a ANVISA/apelante ao pagamento de honorários recursais em favor da parte adversa, ora embargante, majorando-se a verba já fixada em primeiro grau de jurisdição em 10% (dez por cento), a ser atualizada conforme a Res. 267/CJF (...)". O cálculo apresentado pelo executado no total de R$ 1.632,33 (10/2021), ID nº 244770997, foi elaborado nos termos das duas decisões referidas, ou seja, o acréscimo de 10% fixado em grau de apelação incidiu sobre o valor de honorários fixados na sentença de primeiro grau. Assim, acolho o cálculo apresentado pelo executado no ID 244770997.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005399-62.2016.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado (ID 244770997), confirmados pela Contadoria (ID 261037843), elaborados em conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado, para fixar o valor da execução em R$ 1.632,33 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) para 10/2021. Nos termos do artigo 85, § 1º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ANVISA, no montante de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor por ela indicado e o homologado, devidamente atualizado por ocasião do pagamento pelos índices da tabela do CJF. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se requisição de pagamento. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.