Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO SCHIAS Advogado do(a)
AUTOR: MARLI APARECIDA DASCENZI - SP329101
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante das informações prestadas (Id. 308080935), considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000211-66.2022.4.03.6108 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru