Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMERO VENANCIO RODRIGUES NETO, LAURA CORSI RODRIGUES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATA SATORNO DA SILVA SARAIVA - SP274870 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO SARTORI FIRMINO - SP183420
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SHEILA PERRICONE - SP95834 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JANETE ORTOLANI - SP72682 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA - SP116238 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GABRIELA GIANETTI MOURA - SP410738 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MILENA PIRAGINE - SP178962-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NEI CALDERON - SP114904-A DECISÃO Id. 374757158: O gerente da Caixa Econômica Federal informou o não cumprimento do ofício de transferência de id. 367071985, tendo em vista que a conta nele indicada n. 0265 005 150042-5 foi migrada para a conta n. 0265.635.00043766-5, também indicada no ofício de transferência. O exequente requer nova expedição do ofício, com as retificações necessárias, bem como requer o deferimento do benefício da prioridade na tramitação - id. 415046417 e 442976846. É o relatório. Decido. 1.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0742055-61.1985.4.03.6100 Defiro o benefício da prioridade na tramitação em razão da idade avançada dos exequentes, comprovada pelos documentos de id. 443002254 e 443002255. À CPE para as anotações necessárias. 2. Tendo em vista que os valores depositados na conta n. 0265 005 150042-5 foram migrados para a conta n. 0265.635.00043766-5, DETERMINO a expedição de novo ofício de transferência. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente (R$ 6.141,40 e R$ 5.963,93 em 10/2021 - id. 123288370 e 123288372) SEM incidência de imposto de renda por não se tratar de riqueza nova, nos termos informados na petição de id. 415046417 pelo advogado LUCIANO SARTORI FIRMINO - OAB SP183420 e procuração/substabelecimento de id. 256179958 e 415044263. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra a CPE os itens 1 e 2 desta decisão. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal