Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SERGIO VICENTE LIOTTE REPRESENTANTE: PATRICIA LIOTTE REPRESENTANTE do(a)
EXECUTADO: PATRICIA LIOTTE - SP391360 SENTENÇA 1- Tendo sido levantado o valor da condenação e ante a expressa manifestação da exequente encontra-se satisfeita a obrigação. 2- Por essa razão, JULGO EXTINTA a execução nos termos do disposto no art. 924, I do Código de Processo Civil. 3- Proceda-se à retificação da autuação para que figure como exequente ESPÓLIO DE SERGIO VICENTE LIOTTE e executada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 4- Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002854-48.2018.4.03.6104