Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCO AURELIO TIMOTEO MARTINS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIANO RODRIGUES LEAL - MS22359
EXECUTADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1 -
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009908-52.2019.4.03.6000
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARCO AURELIO TIMOTEO MARTINS contra a UNIÃO, que concordou com os valores apresentados. As partes não discordaram do teor do ofício requisitório e os valores foram disponibilizados em 21.7.25, atualizados e com status de pagamento liberado, pelo que independe da expedição de alvará ou meio equivalente, de sorte que - a partir do depósito do quantum requisitado - este permanece à disposição da parte beneficiária, cujo levantamento observará, a partir de então, as regulamentações bancárias. Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquive-se. 2 - A presente serve de MANDADO DE INTIMAÇÃO de MARCO AURELIO TIMOTEO MARTINS, CPF 221.967.768-07 - Rua Manoel Ferreira da Rocha, 2868, Bairro Jardim Alvorada, Três Lagoas, MS, dando-lhe ciência dos valores disponibilizados: Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica (dgo) GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto