Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OESTE SAUDE - ASSISTENCIA A SAUDE SUPLEMENTAR S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: LUCAS OTAVIO GOMES DE TOLEDO CERQUEIRA - SP358949, RENATO TINTI HERBELLA - SP358477
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006790-23.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Vistos em inspeção. Ante a apresentação de início de cumprimento de sentença pelo patrono dos Réus no ID248898995, inverta-se os polos da demanda para constar o Réu como Exequente. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado / OESTE SAÚDE - ASSISTÊNCIA A SAUDE SUPLEMENTAR S/S LTDA apresente impugnação ao cumprimento de sentença ou que efetue o pagamento espontâneo do valor pretendido (art. 523, caput, CPC), sob pena de multa de 10% bem como honorários também fixados em 10% (art. 523, § 1º, CPC). Cumpra-se. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 28 de abril de 2022.